O VERDADEIRO JEJUM

O VERDADEIRO JEJUM
"O jejum que desejo não é este: soltar as correntes da injustiça, desatar as cordas do jugo, pôr em liberdade os oprimidos e romper todo jugo?
Não é partilhar sua comida com o faminto, abrigar o pobre desamparado, vestir o nu que você encontrou, e não recusar ajuda ao próximo?
Aí sim, a sua luz irromperá como a alvorada, e prontamente surgirá a sua cura; a sua retidão irá adiante de você, e a glória do Senhor estará na sua retaguarda.
Aí sim, você clamará ao Senhor, e ele responderá; você gritará por socorro, e ele dirá: Aqui estou. "Se você eliminar do seu meio o jugo opressor, o dedo acusador e a falsidade do falar;
se com renúncia própria você beneficiar os famintos e satisfizer o anseio dos aflitos, então a sua luz despontará nas trevas, e a sua noite será como o meio-dia.
O Senhor o guiará constantemente; satisfará os seus desejos numa terra ressequida pelo sol e fortalecerá os seus ossos. Você será como um jardim bem regado, como uma fonte cujas águas nunca faltam.
Seu povo reconstruirá as velhas ruínas e restaurará os alicerces antigos; você será chamado reparador de muros, restaurador de ruas e moradias.
"Se você vigiar seus pés para não profanar o sábado e para não fazer o que bem quiser em meu santo dia; se você chamar delícia o sábado e honroso o santo dia do Senhor, e se honrá-lo, deixando de seguir seu próprio caminho, de fazer o que bem quiser e de falar futilidades,
então você terá no Senhor a sua alegria, e eu farei com que você cavalgue nos altos da terra e se banqueteie com a herança de Jacó, seu pai. " Pois é o Senhor quem fala

Isaías 58:6-14

domingo, 29 de janeiro de 2012

missionario52 enviou um vídeo para você: "me diz! o que esta acontencendo com o mundo?"

YouTube central de ajuda | opções de e-mail | denunciar spam
missionário compartilhou um vídeo com você no YouTube:
PARA MEDITAÇÃO DE TODOS
ELES TEM FOME, E NOS TEMOS O PAO..
PARE DE RECLAMAR VEJA O TANTO QUE DEUS JA TEM LHE ABENÇOADO. VC TEM UM LAR, ELES NAO. VC TEM O QUE COMER, ELES NAO , VC TEM SAUDE ELES NAO CONHECE O QUE E SAUDE..
VIVEM DOENTES.. MAGROS POR FALTA DE COMIDA.. HIGIENE.. ETC... ENTAO VENHA JUNTOS VAMOS LUTAR .. NAO TENHA DO DE DOAR EM MISSAO .. POIS ESTAO LONGE MAS QUEREM UM APENAS UM JESTO DE CARINHO SEU ..
ORE E DOE..
MISSAO AFRICA..
© 2012 YouTube, LLC
901 Cherry Ave, San Bruno, CA 94066

sábado, 28 de janeiro de 2012

VISITE ALTER DO CHÃO O CARIBE BRASILEIRO "A ILHA DO AMOR"

 
PRAIA DE ALTER DO CHÃO
 
ILHA DO AMOR
 
ILHA DO AMOR
ILHA DO AMOR
VISTA DE ALTER DO CHÃO
PRAIS DE ALTER DO CHÃO
INTERIOR DA VILA DE ALTER DO CHÃO
PRAIAS DE ALTER DO CHÃO
VILA DE ALTER DO CHÃO
PRAIA DE ALTER DO CHÃO LOTADA...

VISITE ESSE BELO PARAÍSO ESCONDIDO NO MEIO DA AMAZÔNIA, FOI APELIDADO DE "CARIBE BRASILEIRO", MAS SÓ CONHECENDO DE PERTO PARA VER E APRECIAR TAMANHA BELEZA.... FICA AS MARGENS DO RIO TAPAJÓS APROXIMADAMENTE A 40KM DA CIDADE DE SANTARÉM-PA... NÃO DEIXEM DE CONHECER...

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

BENÇÃOS DE VERÃO(R.R.SOARES)



A CASA DO SENHOR
“Também os levarei ao meu santo monte e os festejarei na minha Casa de Oração; os seus holocaustos e os seus sacrifícios serão aceitos no meu altar, porque a minha casa será chamada Casa de Oração para todos os povos” Isaías 56:7

   Que triste foi para Jesus quando Ele entrou no templo em Jerusalém e achou-o  e achou-o transformado em covil de ladrões (Mt 21:12,13)! A Casa do Senhor deve ser um lugar aonde as pessoas encontram Deus, e não mercadorias.
   Isaías escreveu que o Altíssimo alegraria Seu povo em Sua casa, a qual seria chamada Casa de Oração. Porém, muitos consideraram que lá também se podiam fazer negócios. Esse quadro ainda hoje se repete. Agora, o que Jesus fez naquele templo, expulsando a chicotadas os cambistas (Jo 2:15 – NTLH), deve ficar com lição do que Ele fará não somente no Dia do Juízo, mas também a qualquer hora com quem teimar em desrespeitar Seu templo.
   O templo do Senhor é o nosso corpo (I Co 6:19), porém muitas pessoas o tem transformado em bordel de prostituição ou em “santuário”para diversas práticas malignas (consumo de drogas, imoralidade etc.). Muitos tornaram aquilo que deveria ser santo em verdadeiros “pontos de encontro” de demônios.
   O Senhor planejou que fôssemos cheios do Espírito Santo, e Seu desejo é que nosso coração seja somente Sua morada, na qual bons pensamentos e boas ações estejam presentes. Não se pode desfrutar de paz e ter o poder de Deus operando em Seu templo se “os cambistas e os vendedores de pombos” têm agido nele. Faça  do seu coração uma habitação para o Senhor, respeitando Sua Palavra e não permitindo que pensamentos impuros, desejos malignos, ira, ódio, avareza e outros “filhotes”do inimigo habitem o local que deve ser santo.
   Se você tem sido uma pessoa  de dupla personalidade, que, Às vezes, mostra-se santa e, em outras, uma pecadora, para com isso agora. Achegue-se ao Pai em oração e confesse o quanto você tem sujado a habitação dEle. Peça que Ele limpe todo o seu ser e esforce-se para não deixar que o diabo ocupe o lugar do Espírito Santo.
   O Senhor só habita em um coração que se dá completamente a Ele. O Altíssimo não pode coexistir com o inimigo em uma mesma casa. Com Deus em sua vida, você experimentará a verdadeira alegria, pois ela é a sua força (Ne 8:10).  

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

POBREZA, NECESSIDADE....





DEUS FALA E ORDENA ATRAVÉS DE SUA PALAVRA:  DEUTERONÔMIO 15:11 "Pois nunca deixará de haver pobres na terra; portanto eu te ordeno, dizendo: Sem falta abrirás a mão para o teu irmão, para o teu necessitado e para o teu pobre, na tua terra."  POUCAS VEZES É OBEDECIDO ESSE MANDAMENTO, ATÉ PORQUE MUITA GENTE NÃO O CONHECEM, INFELISMENTE;  MAS É BOM CONHECER A VONTADE DE DEUS AQUI NA TERRA ATRAVÉS DE NÓS, QUE SOMOS A SUA MORADA, POIS É ATRAVÉS DOS SEUS FILHOS QUE ELE MANIFESTA O SEU PODER AQUI NA TERRA..MATEUS 6:10 "venha o teu reino; seja feita a tua vontade, assim na terra, como no céu."  SOMOS NÓS COM OS NOSSOS ATOS DE AMOR QUE FAZEMOS A VONTADE DE DEUS AQUI NA TERRA... A NATUREZA DE DEUS SEMPRE FOI O AMOR... É BOM CONHECER ATRAVÉS DE SUA PALAVRA:  SALMOS 68.5  "Pai de órfãos e juiz de viúvas é Deus no seu lugar santo". SALMOS 140: 12 "Sei que o SENHOR sustentará a causa do oprimido e o direito do necessitado". ISAIAS 58: 7,8,9
"7  Porventura não é também que repartas o teu pão com o faminto, e recolhas em casa os pobres abandonados; e, quando vires o nu, o cubras, e não te escondas da tua carne?8  Então romperá a tua luz como a alva, e a tua cura apressadamente brotará, e a tua justiça irá adiante de ti, e a glória do SENHOR será a tua retaguarda.9  Então clamarás, e o SENHOR te responderá; gritarás, e ele dirá: Eis-me aqui. Se tirares do meio de ti o jugo, o estender do dedo, e o falar iniquamente;" DEUS SEMPRE NOS CORRESPONDERÁ SE ESTIVERMOS SEGUNDO A SUA VONTADE.... DEVEMOS PROCURAR PROPOCIONAR O MELHOR AO NOSSO PRÓXIMO, AJUDA-LO NO QUE PUDERMOS... SEMPRE COM AMOR, PACIÊNCIA E BONDADE... QUANTAS PESSOAS NÃO JOGAM ALIMENTOS, ROUPAS FORA, RECLAMAM POR QUE DEVEM, DÍVIDAS QUE ELES MESMO FIZERAM... E ESSAS PESSOAS QUE NÃO FIZERAM DÍVIDAS, DE QUE RECLAMARÃO?  "NÃO É PORQUE NÃO PODEMOS FAZER TUDO QUE VAMOS DEIXAR DE FAZER UM POUCO" NO SEU BAIRRO NA SUA CIDADE, SEMPRE HAVERÁ POBRES, PROCURE AJUDA-LOS... JÁ É UM BOM COMEÇO... QUE DEUS E O ESPÍRITO SANTO DELE O FAÇA MEDITAR...


POBREZA NO NORDESTE
POBREZA NO NORDESTE
MISÉRIA NA ÁFRICA
MISÉRIA NA ÁFRICA

domingo, 22 de janeiro de 2012

ACORDO BRASIL/ISRAEL




A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira decreto que celebra acordo entre os governos de Brasil e Israel na área de educação. Os dois países estabeleceram promover ensino do hebraico no Brasil e do português em Israel. O texto prevê também pesquisa relativos ao Holocausto e inclusão desse tema nos currículos escolares.Outra decisão foi a inserção nos livros didáticos de conteúdo sobre as consequências negativas do antissemitismo, da intolerância, do racismo e da
xenofobia. Será realizado intercâmbios entre estudantes, professores e pesquisadores dos dois países e distribuição de bolsas de estudos. O acordo foi assinado em 2008, aprovado pelo Congresso em 2010 e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial. Ora irmãos, Enquanto o Brasil escandalizava o mundo com as honrarias ao infausto presidente do Irã e a outros esquerdistas de plantão, o nosso Deus  que é Poderoso para fazer prevalecer a sua vontade soberana a qualquer tempo e em qualquer situação, preparava esse Decreto, que era até agora desconhecido de todos nós.  Nenhum outro país do mundo tem hoje um acordo de uma profundidade e de um estreitamento de relações tão abrangente com Israel.  Nós sabemos que o levou Israel a assinar esse acordo foi o seu profundo amor e reconhecimento ao Brasil por ter dado o voto de minerva para a aprovação do Estado de Israel, que não teria acontecido sem o voto de Osvaldo Aranha.  *Até o numero do Decreto **7.666 **é profético.  Ora  666 é o numero do homem, o numero da besta,  e 7 é obra perfeita  da vontade de Deus. Ora, Enquanto o governo Lula paparicava esquerdistas anti-semitas  o Senhor Deus (7) fechava o acordo em 2008 entre Brasil e Israel e o transformou agora em lei.  Por isso o numero 7.666 é profético e significa a vontade de Deus
acima da vontade humana, da vontade da besta..* A assinatura desse acordo aconteceu na contramão da política do Governo Lula,  sendo somente explicável sua assinatura pela vontade soberana do nosso Deus.  Desse acontecimento sem precedentes no plano humano nós  não temos condições sequer de avaliar a multiplicada importância e consequências que sobrevirão , altamente positivas para o Brasil,  no reino espiritual, como promessa da palavra de Deus para os países que apoiarem
Israel.   *Estamos hoje unidos por uma estreita e profunda aliança aliança com Israel formalizada por lei , aprovada no Congresso e Senado e sancionada pela nossa Presidente Dilma...Glória a Deus..*..O acordo entre o Brasil e Israel é um acordo típico de "nações irmãs"  e muito semelhante há um acordo que temos com Portugal a muitos anos, por ser considerada uma "nação irmã"...   Estamos agora estreitamente vinculados a Israel... A benção prometida na palavra de Deus virá sobre nossa nação como nunca antes. Não tenho dúvidas mais de que de 6ª nação mundial avaliada pelo PIB , como anunciado recentemente , vamos subir de posição vertiginosamente comopotência mundial.   Creio que por trás de tudo isso o Senhor Deus preparou as condições espirituais, agora como "nação irmã" de Israel para sejamos uma potência mundial,  e que paralelamente, como muito já foi profetizado, daqui sairá tocha do avivamento,  um exército de missionários do avivamento da ultima colheita. Está decretado por nosso Deus.  Graças a Deus.... Vamos continuar orando pela Presidente Dilma que está sendo instrumento de Deus,  vamos continuar orando por Israel .  Vamos continuar orando por nosso Brasil, terra do avivamento... Paulo Diehl  62 84131438, 62 82536470, 62- 99238118
15/01/2012


*LEIA COM ATENÇÃO O DECRETO E EM ESPECIAL SEU ANEXO,  AS PORTAS ESTÃO
*ABERTAS PARA NOSSOS FILHOS, PARA MISSIONÁRIOS....


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.666, DE 11 DE JANEIRO DE 2012


Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado
no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
Estado de Israel celebraram, no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, um
Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo-Quadro por meio
do Decreto Legislativo no 209, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor, no plano externo, para a
República Federativa do Brasil, em 18 de janeiro de 2011, nos termos do
parágrafo 3o de seu Artigo VI;

DECRETA:

Art. 1o  O Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado
no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que
possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, assim como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da
Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012 e retificado em
1'2.1.2012

ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO NO CAMPO EDUCACIONAL ENTRE
 O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DE
ISRAEL

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Estado de Israel

(doravante denominados “Partes”),

Guiados por sua vontade de desenvolver e fortalecer os laços de amizade
existentes entre os dois países;

Desejosos de aprofundar suas relações no campo educacional e de
conformidade com o Convênio de  Intercâmbio Cultural assinado em 24 de
junho de 1959,

Acordaram o seguinte:

Artigo I

As Partes procurarão facilitar, encorajar , promover e implementar a
cooperação no campo da educação e, com este fim, deverão:

a) estimular e facilitar o estreitamento dos laços entre suas respectivas
instituições educacionais e profissionais, incluindo escolas e
universidades;

b) encorajar a participação em cursos de treinamento e em viagens de estudo
relevantes educacional e profissionalmente oferecidos pela outra Parte;

c) encorajar o estabelecimento de parcerias e de redes que envolvam
instituições de ensino superior, centros de pesquisa e tecnologia e
agências governamentais;

d) buscar desenvolver o contato, a cooperação e a troca de visitas entre
professores, pesquisadores, leitores, estudantes e gestores educacionais
dos dois países, inclusive por meio de missões acadêmicas e bolsas de
estudo, quando oportuno;

e) promover a participação de representantes de cada Parte em congressos,
seminários, simpósios e outros eventos acadêmicos e científicos oferecidos
pela outra Parte, assim como  a organização conjunta desses eventos;

f) encorajar o intercâmbio de informações e de visitas de especialistas em
sistemas educacionais, estatísticas e políticas educacionais,  currículo
escolar, tecnologias de ensino, literatura científica, pedagógica e
metodológica, bem como de experiências e programas específicos;

g) encorajar o intercâmbio de informações sobre certificação e
reconhecimento mútuo de diplomas e títulos acadêmicos com vistas a
facilitar as condições de comparação e de equivalência dos certificados do
ensino fundamental e médio, bem como dos graus, títulos e diplomas técnicos
e científicos, universitários e tecnológicos;

h) promover publicações educacionais e científicas conjuntas;

i) promover o desenvolvimento conjunto de materiais didáticos apropriados; e

j) encorajar a cooperação entre os jovens dos dois países por meio do
contato direto entre organizações de jovens, autoridades estatais e
instituições especializadas em atividades para a juventude.

Artigo II

1.As Partes identificam as seguintes áreas como prioritárias na cooperação
bilateral:

a) desenvolvimento de estudos brasileiros em Israel e de estudos sobre
Israel no Brasil, incluindo o ensino dos idiomas português e hebraico;

b) educação superior e estudos de pós-graduação, incluindo as modalidades
de doutorado-sanduíche e programas de pós-doutorado, dupla titulação e
co-tutela de teses;

c) tecnologias de informação e comunicação aplicadas à educação;

d) educação e treinamento técnico e vocacional;

e) administração escolar e liderança, incluindo treinamento de professores
e intercâmbio de informações sobre padrões educacionais, avaliação e
indicadores;

f) inclusão social na educação, particularmente mediante programas de
tutoria para crianças oriundas de contextos socio-econômicos
desfavorecidos, bem como alfabetização de jovens e adultos e programas de
educação continuada;

g) agricultura em regiões semi-áridas, educação rural e ambiental;

h) inovações em educação;

i) continuidade da pesquisa e do trabalho educacional relacionado ao
Holocausto, especialmente nos curricula escolares;

j) promoção de estudos relativos às conseqüências negativas de fenômenos
como intolerância, racismo, anti-semitismo e xenofobia, e a adaptação de
livros didáticos de acordo com esse propósito e com as respectivas leis e
regulamentos nacionais das Partes.

2.As Partes poderão acordar mutuamente a identificação de novas áreas para
atividades em conjunto em outros campos além dos mencionados no presente
Artigo.

Artigo III

1.Para os fins de implementação do presente Acordo, será criada uma
Comissão Educacional Brasileiro-Israelense. A referida Comissão deverá
reunir-se alternadamente no  Brasil e em Israel para acordar e definir os
detalhes dos programas de cooperação, incluindo seus aspectos financeiros.

2.A convocação e a agenda das reuniões da Comissão Educacional
Brasileiro-Israelense serão estabelecidas por meio dos canais diplomáticos
apropriados.

3.A implementação dos programas de cooperação acordados pela Comissão
deverão ser negociados pelas Partes por via  diplomática.

Artigo IV

1.As Partes assegurarão os meios legais apropriados para a efetiva proteção
dos direitos de propriedade intelectual de todos os materiais obtidos no
âmbito do presente instrumento, de acordo com suas respectivas leis e
regulamentos nacionais.

2.Os direitos de propriedade intelectual obtidos como resultado de
atividades conjuntas serão fixados por condições mutuamente acordadas e
estabelecidas em contratos e acordos em separado.

3.Nenhuma das Partes transmitirá qualquer informação obtida no âmbito da
implementação do presente Acordo a qualquer terceira Parte sem o prévio
consentimento escrito da outra Parte.

Artigo V

1.As despesas relativas às atividades decorrentes do presente Acordo serão
cobertas nos termos mutuamente acordados pelas Partes. Sua implementação
estará sujeita à disponibilidade de recursos apropriados em cada país.

2.Todas as atividades a serem realizadas no âmbito do presente instrumento
deverão estar de acordo com as leis e regulamentos do país nos quais forem
executadas.

Artigo VI

1.Qualquer controvérsia que surja na interpretação ou implementação do
presente Acordo devem ser resolvidas amigavelmente, por meio dos canais
diplomáticos apropriados.

2.O presente Acordo poderá ser modificado por mútuo consentimento das
Partes. Qualquer modificação deve ser feita por escrito e seguirá os mesmos
procedimentos aplicados para sua entrada em vigor.

3.Este Acordo está sujeito à aprovação ou ratificação pelas Partes, de
conformidade com as respectivas formalidades nacionais, e entrará em vigor
na data do recebimento da segunda notificação que informar à outra Parte o
cumprimento dos requisitos legais.

4.Este Acordo permanecerá em vigor por cinco (5) anos, sendo
automaticamente renovado por períodos de cinco (5) anos, a menos que uma
das Partes notifique a outra por escrito de seu desejo de denunciá-lo. A
denúncia deste Acordo não afetará a conclusão dos programas e projetos em
curso, a menos que as Partes acordem de outra forma.

Assinado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, que corresponde ao dia
5 de AV de 5768, em dois exemplares, em português, hebraico e inglês, sendo
todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de
interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

*PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL:
_____________________________
FERNANDO HADDAD
Ministro da Educação *



*PELO GOVERNO DO ESTADO
DE ISRAEL:

_____________________________
YULI TAMIR
Ministra da Educação
*

Que o Senhor Deus te abençoe...
Paulo Diehl       62- 84131438