O DÍZIMO NA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA
O INICIO DA PRÁTICA
A adesão da Igreja Católica Apostólica Romana a prática do dízimo está longe de ser uma novidade, foi iniciada com a queda do Império Romano, no século IV. A igreja ocupou o vazio do poder, e para evitar o caos financeiro, começou a cobrar o dízimo sob pena de excomunhão. No século VI, os concílios e sínodos da Igreja da França relembravam essa obrigação. O Bispo Graciano inseriu no decreto aos fiéis uma lista de bens sujeitos ao dízimo, redigida por Cesário de Arles e atribuída por ele a Santo Agostinho. O dízimo era devido por todos os participantes da igreja, até mesmo pelo rei e pela aristocracia.
O dízimo foi confirmado oficialmente pelos concílios regionais de Tours (567) e Mácon (585). Mas foi somente a partir de Carlos Magno (779) que o dízimo passou a ser cobrado regularmente. Ele generalizou e sancionou a prática. Dividiu o produto dos pagamentos em três partes iguais, destinada à igreja paroquial, ao pároco e aos pobres. Em princípio o bispo não deveria receber nada. Mas na verdade os bispos ficavam com uma parte, enquanto os abades e priores disputavam o dízimo sobre as terras de seu monastério, em detrimento do clero paroquial.
Por causa do controle laico dos bens e ganhos da Igreja nos séculos VIII e IX, os proprietários consideravam os dízimos parte integrante de seu domínio e, como tal, os submetiam a seus feudos. Parte considerável dos dízimos permaneceu submetida ao feudo até os tempos modernos, mesmo depois de a Reforma Gregoriana ter obrigado os senhores a entregar seus bens temporais as igrejas paroquiais.
Esse sistema tributário estendeu-se posteriormente às demais nações cristãs: chegou à Inglaterra no século X. Na península Ibérica os dízimos já eram praticados desde o século VII, em caráter voluntário, e somente 400 anos depois passa a ser obrigatório. Nos dois primeiros concílios de Latrão, em 1123 e 1139, o dízimo foi finalmente incorporado à legislação geral da igreja, de forma definitiva, como a décima parte da renda dos fiéis.
Os dízimos foram uma das principais atribuições das jurisdições eclesiásticas no final da Idade Média, estiveram na origem de inúmeros conflitos entre a justiça eclesiástica e a real.
A VENDA DE INDULGÊNCIAS
A relação entre fé e dinheiro está presente na Igreja Católica desde os primórdios de sua institucionalização. Foi durante o governo do papa Inocêncio III (1198 – 1216) que a influência da Igreja na vida pública na Europa cristã atingiu seu ponto máximo. Na Idade Média, ela se tornou o senhor feudal de grande parte da Europa. No entanto a forma de arrecadação mais ferrenha por parte do clero foi marcada pela venda das absurdas cartas de indulgência - pagamento em dinheiro pelo perdão de pecados, de mortos ou vivos, que financiou, entre outros empreendimentos, a construção da Basílica de São Pedro em Roma.
A cobrança de tributos e a venda de indulgencias entre outras práticas, culminaram com vários protestos dentro da própria Igreja e acendeu a Reforma Protestante.
A PRÁTICA DO DÍZIMO NO BRASIL
Sempre houve algum regime de contribuição para a igreja no Brasil. O que acontecia é que dentro da sociedade estratificada, como no tempo do Brasil Imperial, a Igreja Católica estava associada às elites, que davam abastadas contribuições. Por esse motivo havia a impressão entre o "povão", que a igreja não cobrava dízimos.
Até o fim do século XIX, a Igreja Católica vivia de doação das famílias nobres e da contribuição fiscal do Estado. Com o advento do regime Republicano, veio à separação definitiva entre a Igreja e o Estado.
Com a propagação das idéias racionalistas, positivistas e a predominância de um sistema capitalista, a Igreja perdeu o apoio das elites, agora mais materialistas, e precisou buscar novas formas de arrecadação para manutenção de suas paróquias. Apenas a cobrança das espórtulas, uma espécie de doação ou esmola para a realização de missas de corpo presente, batismos e casamentos, entre outros serviços eclesiásticos, não cobriam as despesas paroquiais.
PUBLICAÇÕES SOBRE O DÍZIMO
As publicações católicas que se proliferam de maneira profícua sobre o dízimo, nem sequer constituiam um magistério da Igreja Católica. Não vem de Roma e nem são chanceladas pelo episcopado. Em geral, são os padres e leigos que escrevem tentando ajudar as comunidades a tratar do assunto e conscientizar o povo católico sobre a manutenção das igrejas. Foi observando o crescimento dessas práticas entre seus fieis, que a Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) criou a pastoral do dízimo para apoiar as comunidades na implantação do tributo espiritual. Muito embora o clero católico não demonstre habilidade no trato de assuntos financeiros com seus fieis, a adesão chega a 80% das paróquias paulistanas.
Mesmo assim, a adoção do dízimo ainda é visto com reservas por parte de alguns clérigos. A grande maioria não considera a prática ao pé da letra e prefere um discurso mais brando sobre arrecadação de fundos financeiros para a paróquia. Existe também a preocupação de alguns padres para que a cobrança do dízimo não seja uma imposição, pois dizem que assim seria voltar ao Velho Testamento, aos tempos da Lei de Moisés.
A INFLUÊNCIA EVANGÉLICA NA COBRANÇA DO DÍZIMO
No entanto, a influência evangélica na prática atual é inegável. Em vários setores da Igreja Católica se prega o dízimo como devolução a Deus do que é recebido em ganhos e bens diversos. Na literatura católica sobre o dízimo há claramente um parentesco com os argumentos utilizados pelos evangélicos.
CONCLUSÃO
Foi criado na sociedade a idéia de que só as Igrejas Evangélicas cobravam o dízimo de seus membros. Hoje a maioria das pessoas já sabe que todas as Igrejas vivem de ofertas e dízimos. Muitas vezes o nome da contribuição não é dízimo, aí dizem que a igreja tal, não cobra dízimos. Não importa o nome que seja adotado para a contribuição, o certo é que nenhuma igreja se mantém sem a ajuda financeira de seus membros ou associados.
O dízimo foi confirmado oficialmente pelos concílios regionais de Tours (567) e Mácon (585). Mas foi somente a partir de Carlos Magno (779) que o dízimo passou a ser cobrado regularmente. Ele generalizou e sancionou a prática. Dividiu o produto dos pagamentos em três partes iguais, destinada à igreja paroquial, ao pároco e aos pobres. Em princípio o bispo não deveria receber nada. Mas na verdade os bispos ficavam com uma parte, enquanto os abades e priores disputavam o dízimo sobre as terras de seu monastério, em detrimento do clero paroquial.
Por causa do controle laico dos bens e ganhos da Igreja nos séculos VIII e IX, os proprietários consideravam os dízimos parte integrante de seu domínio e, como tal, os submetiam a seus feudos. Parte considerável dos dízimos permaneceu submetida ao feudo até os tempos modernos, mesmo depois de a Reforma Gregoriana ter obrigado os senhores a entregar seus bens temporais as igrejas paroquiais.
Esse sistema tributário estendeu-se posteriormente às demais nações cristãs: chegou à Inglaterra no século X. Na península Ibérica os dízimos já eram praticados desde o século VII, em caráter voluntário, e somente 400 anos depois passa a ser obrigatório. Nos dois primeiros concílios de Latrão, em 1123 e 1139, o dízimo foi finalmente incorporado à legislação geral da igreja, de forma definitiva, como a décima parte da renda dos fiéis.
Os dízimos foram uma das principais atribuições das jurisdições eclesiásticas no final da Idade Média, estiveram na origem de inúmeros conflitos entre a justiça eclesiástica e a real.
A VENDA DE INDULGÊNCIAS
A relação entre fé e dinheiro está presente na Igreja Católica desde os primórdios de sua institucionalização. Foi durante o governo do papa Inocêncio III (1198 – 1216) que a influência da Igreja na vida pública na Europa cristã atingiu seu ponto máximo. Na Idade Média, ela se tornou o senhor feudal de grande parte da Europa. No entanto a forma de arrecadação mais ferrenha por parte do clero foi marcada pela venda das absurdas cartas de indulgência - pagamento em dinheiro pelo perdão de pecados, de mortos ou vivos, que financiou, entre outros empreendimentos, a construção da Basílica de São Pedro em Roma.
A cobrança de tributos e a venda de indulgencias entre outras práticas, culminaram com vários protestos dentro da própria Igreja e acendeu a Reforma Protestante.
A PRÁTICA DO DÍZIMO NO BRASIL
Sempre houve algum regime de contribuição para a igreja no Brasil. O que acontecia é que dentro da sociedade estratificada, como no tempo do Brasil Imperial, a Igreja Católica estava associada às elites, que davam abastadas contribuições. Por esse motivo havia a impressão entre o "povão", que a igreja não cobrava dízimos.
Até o fim do século XIX, a Igreja Católica vivia de doação das famílias nobres e da contribuição fiscal do Estado. Com o advento do regime Republicano, veio à separação definitiva entre a Igreja e o Estado.
Com a propagação das idéias racionalistas, positivistas e a predominância de um sistema capitalista, a Igreja perdeu o apoio das elites, agora mais materialistas, e precisou buscar novas formas de arrecadação para manutenção de suas paróquias. Apenas a cobrança das espórtulas, uma espécie de doação ou esmola para a realização de missas de corpo presente, batismos e casamentos, entre outros serviços eclesiásticos, não cobriam as despesas paroquiais.
PUBLICAÇÕES SOBRE O DÍZIMO
As publicações católicas que se proliferam de maneira profícua sobre o dízimo, nem sequer constituiam um magistério da Igreja Católica. Não vem de Roma e nem são chanceladas pelo episcopado. Em geral, são os padres e leigos que escrevem tentando ajudar as comunidades a tratar do assunto e conscientizar o povo católico sobre a manutenção das igrejas. Foi observando o crescimento dessas práticas entre seus fieis, que a Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) criou a pastoral do dízimo para apoiar as comunidades na implantação do tributo espiritual. Muito embora o clero católico não demonstre habilidade no trato de assuntos financeiros com seus fieis, a adesão chega a 80% das paróquias paulistanas.
Mesmo assim, a adoção do dízimo ainda é visto com reservas por parte de alguns clérigos. A grande maioria não considera a prática ao pé da letra e prefere um discurso mais brando sobre arrecadação de fundos financeiros para a paróquia. Existe também a preocupação de alguns padres para que a cobrança do dízimo não seja uma imposição, pois dizem que assim seria voltar ao Velho Testamento, aos tempos da Lei de Moisés.
A INFLUÊNCIA EVANGÉLICA NA COBRANÇA DO DÍZIMO
No entanto, a influência evangélica na prática atual é inegável. Em vários setores da Igreja Católica se prega o dízimo como devolução a Deus do que é recebido em ganhos e bens diversos. Na literatura católica sobre o dízimo há claramente um parentesco com os argumentos utilizados pelos evangélicos.
CONCLUSÃO
Foi criado na sociedade a idéia de que só as Igrejas Evangélicas cobravam o dízimo de seus membros. Hoje a maioria das pessoas já sabe que todas as Igrejas vivem de ofertas e dízimos. Muitas vezes o nome da contribuição não é dízimo, aí dizem que a igreja tal, não cobra dízimos. Não importa o nome que seja adotado para a contribuição, o certo é que nenhuma igreja se mantém sem a ajuda financeira de seus membros ou associados.
Fonte: Revista Eclésia
www.santovivo.net


Na foto ao lado, vemos uma ilustração de circuncisão na VI dinastina egípcia. Em todos os povos citados, a circuncisão tratava-se do ato cirúrgico da remoção do prepúcio. A diferença, é que a circuncisão na maioria dos povos pagãos, era devido a crença de que o pênis, era um órgão sagrado, ou que o sangue do ato circunciso, era uma fertilidade dos deuses.
Também sabemos que os sacrifícios, não vieram através da lei de Moisés, mas assim como os costumes acima citados, um grande número de povos exerciam tal prática. Na bíblia, os primeiros sacrifícios citados, foram o de Caim e Abel. "
Libação é o derramamento de água, vinho, sangue ou outros líquidos como ritual religioso, em honra a um deus ou divindade. Na figura ao lado, está hattusili oferecendo libação ao deus da tempestade. Antes da lei de Moisés, vemos o registro dessa prática: "
Heródoto 1.89- "...exijam de tuas tropas os despojos, sob o pretexto de que é preciso consagrar a décima parte a Júpiter."
Fenícios e cartagineses também tinham a prática de dizimar. Na antiga Grécia, mercadores, davam os dízimos de seus lucros a Hércules (imagem ao lado). Hércules era um deus da mitologia grega, suposto filho de Zeus e da humana Alcmena. Persas e babilónios também davam dízimos. Fenícios do século 14 a.C, também dizimavam, pois em Ungarit na Felícia foi achado relatos dessa prática. Na Mesopotâmia no período sumério, dizimistas davam dízimos nos templos. Egípcios e romanos também davam dízimos. Os dízimos dos egípcios, não tem a ver com a quinta parte exigida em Gênesis 47.24: "
A estela famine (estela da fome), é um monumento egípcio em pedra, datada de 380 a.C. (foto ao lado). Composta de 32 colunas gravadas, nela está registrado o dízimo sendo cobrado na cidade portuária de Naukratis. Dois dos textos escritos revelam o seguinte: